O Partido Social Democrático (PSD) teve seu pedido de registro no Rio Grande do Norte deferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (30).
Durante o julgamento, foram apreciadas impugnações apresentadas pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alegaram, entre outros motivos, ausência do número mínimo de filiados; a utilização de modelo padrão das atas das reuniões, a chamada "clonagem de atas"; e a não autenticidade das assinaturas de apoiamento de eleitores.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência das impugnações apresentadas pelo DEM e pelo PTB, e, em consequência, pelo deferimento do pedido de registro do PSD. Para o procurador eleitoral, Ronaldo Chaves, sob a ótica do MPE, o partido merece o deferimento do pedido de registro por estarem cumpridos todos os requisitos legais que cabem ao Judiciário apreciar.
O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, entendeu que as impugnações apresentadas seriam meramente procrastinatórias, não merecendo prosperarem. Para ele, o PSD atendeu a todos os requisitos definidos pela legislação eleitoral e, ao votar, invocou inclusive fundamentos republicanos constitucionais, como o pluralismo político, votando pelo deferimento do pedido. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.
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