Brasília - As mudanças no Código de Processo Penal, ocorridas nos dois últimos anos, facilitaram a abertura de processos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Para a promotora de Justiça Edna da Mata, da 12ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Ceará, o grande avanço é que um processo judicial por abuso pode ser instaurado sem a representação da vítima ou de um parente.
“Hoje, até por uma denúncia anônima, o Ministério Público pode abrir uma ação. Antes, dependia de um parente da vítima dar a queixa, mas isto nem sempre acontecia. As famílias vivem um conflito, a tendência é culpar a vítima de violência sexual”.
A promotora destaca mais dois pontos importantes na recente revisão do Código Penal. O primeiro é a chamada “produção antecipada de provas”. Esse dispositivo legal, de um lado, evita a revitimização do menor que sofreu violência sexual e, de outro, minimiza prejuízos decorrentes da demora no julgamento da causa.
O outro ponto é que as penas foram agravadas. “Hoje para estupro de vulnerável (menor de 14 anos) a pena pode chegar a até 30 anos. Um crime de estupro pode pegar uma pena até maior que de um homicídio”, disse.
Edna da Matta salienta ainda a possibilidade de novos aperfeiçoamentos na legislação brasileira. Segundo ela esta maior rigidez na lei, apesar de ser uma medida importante, pode gerar contradições na sua aplicação.
“Qualquer ato sexual ou libidinoso contra um menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Se um menino de 13 anos estiver beijando uma moça de 18 e houver queixa na polícia ela terá praticado estupro, da mesma forma que um homem que violentou uma criança de oito anos”.
“Hoje, até por uma denúncia anônima, o Ministério Público pode abrir uma ação. Antes, dependia de um parente da vítima dar a queixa, mas isto nem sempre acontecia. As famílias vivem um conflito, a tendência é culpar a vítima de violência sexual”.
A promotora destaca mais dois pontos importantes na recente revisão do Código Penal. O primeiro é a chamada “produção antecipada de provas”. Esse dispositivo legal, de um lado, evita a revitimização do menor que sofreu violência sexual e, de outro, minimiza prejuízos decorrentes da demora no julgamento da causa.
O outro ponto é que as penas foram agravadas. “Hoje para estupro de vulnerável (menor de 14 anos) a pena pode chegar a até 30 anos. Um crime de estupro pode pegar uma pena até maior que de um homicídio”, disse.
Edna da Matta salienta ainda a possibilidade de novos aperfeiçoamentos na legislação brasileira. Segundo ela esta maior rigidez na lei, apesar de ser uma medida importante, pode gerar contradições na sua aplicação.
“Qualquer ato sexual ou libidinoso contra um menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Se um menino de 13 anos estiver beijando uma moça de 18 e houver queixa na polícia ela terá praticado estupro, da mesma forma que um homem que violentou uma criança de oito anos”.
É isso meu amigo bebé, tomara que chova para alegria de todos os nordestinos Abraço do seu amigo mazinho!!
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