A edição desta sexta-feira (5) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou instrução com alterações no Calendário Eleitoral das Eleições 2010. A maioria das retificações foi necessária para adequar datas e redação às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09.
Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado hoje, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei – até 5 de março –, para poder vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas modificações, o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, deve levar o texto para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado hoje, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei – até 5 de março –, para poder vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas modificações, o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, deve levar o texto para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
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